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quarta-feira, 13 de maio de 2015

Reajuste do piso salarial das domésticas 2015 Paraná

Até 30 de abril de 2015 o piso estadual do Paraná para a empregada doméstica, era de R$ 983,40.
Com a nova lei, a empregada terá direito a um reajuste equivalente a 8,840% sobre seu salário.
O salário mensal passa a ser de R$ 1.070,33 a partir de 1º de maio de 2015

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

O empregador doméstico pode fazer contrato de experiência com a empregada doméstica?

Qual a sua duração?
Sim, o empregador doméstico poderá fazer contrato de experiência com a empregada doméstica. A empregada doméstica seria contratada em caráter experimental, para que suas aptidões possam ser melhor avaliadas pelo empregador.
O contrato de experiência deverá ser anotado na CTPS da empregada doméstica, firmado por escrito entre empregado e empregador, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a soma desses períodos não exceda 90 (noventa) dias.

Como eliminar ou evitar o cheiro da geladeira?

Colocar um desodorizador, um pedaço de carvão, um limão em metade é apenas um paliativo, o que realmente elimina odores é manter a geladeira limpa.
O mau cheiro da geladeira é resultado de erros no armazenamento e acondicionamento dos alimentos. Como o ar gelado circula num ambiente fechado, o odor fica

Quando trocar as toalhas de banho e rosto – rotina doméstica

Tirando dúvidas:
A frequência da troca/substituição das toalhas de banho é uma questão pessoal e faz parte da rotina doméstica. Certamente lavá-las após cada uso pode ser exagerado, vai acelerar o processo de desgaste e requerer tempo e maior gasto de água e energia.
Pendurar corretamente as toalhas após o banho para que a umidade evapore evita os pontos de mofo e o mau cheiro. Dessa forma a toalha poderá ser usada de

Horário de almoço para empregada doméstica: o que muda com a PEC?

A PEC das domésticas, desde a criação de seu texto inicial, tem causado muita polêmica e descontentamentos.
Acusações e descontentamentos a parte, fato é que os empregadores deverão agora se adequar às mudanças o mais rapidamente possível.
O período de descanso para alimentação e repouso não pode ser menor que uma hora.
Isso porque o texto já foi promulgado, sendo assim o direito dos trabalhadores domésticos já foi ampliado. Dessa forma, fica caracterizado que as jornadas de trabalho dos trabalhadores domésticos deve ter duração máxima de 8 horas diárias e um total de 44 horas semanais.
Outro fator importante de se ressaltar é o da hora extra que, a partir de agora, deverá ser de, no mínimo, 50% a mais da hora normal paga.
Uma boa sugestão para os empregadores é a realização de