Advogado esclarece dúvidas
de nova legislação de empregados domésticos
Dormir no trabalho não dá direito a acréscimo no
salário e hora extra deve ser paga se trabalhar mais de 44 horas semanais;
saiba outras questões
importantes relacionadas às regras que entram em vigor a partir da próxima terça-feira (02).
importantes relacionadas às regras que entram em vigor a partir da próxima terça-feira (02).
O assunto
que dominou as conversas e as manchetes durante a semana: a nova legislação que
beneficia os trabalhadores domésticos.
Foi um
marco, um avanço para a sociedade, mas as pessoas ainda têm muitas dúvidas.
Para você
entender direitinho as regras que entram em vigor a partir de terça-feira,
reunimos quatro casais e suas empregadas. Quatro exemplos de relações
trabalhistas que vão mudar muito.
Maria
Liliane é empregada doméstica e trabalha há um ano e três meses na casa da
Tatiana e do Flávio.
Rosilda
está há três anos cuidando da casa de Kátia e Terceiro, sempre de segunda a
sexta.
Jovoneide
trabalha seis dias por semana, de segunda a sábado, como babá do filho de
Jalber e Mariane.
E Nanda é
mensalista da família Padilha. Trabalha toda semana, de segunda a sexta, há
dois anos.
Além dos
quatro casais com suas funcionárias, nós convidamos também para participar
dessa discussão o advogado trabalhista doutor Luiz Guilherme e uma personagem
que vocês já conhecem aqui do Fantástico, a Maria.
Jornada
de trabalho
Renata
Ceribelli: Lili, você, que dorme no emprego, sabe quantas horas você trabalha
por dia?
Lili:
Mais ou menos dez.
Renata
Ceribelli: A nova regra é...
Doutor
Luiz Guilherme: A nova regra, a Lili vai ter que trabalhar no máximo 44 horas
por semana.
Renata
Ceribelli: De que forma essas 44 horas semanais podem ser distribuídas?
Doutor
Luiz Guilherme: Se ela trabalha de segunda a sábado, e se eles quiserem dividir
a jornada dela igualmente pelos seis dias, ela só vai poder trabalhar sete
horas e vinte por dia. Sete horas e vinte por dia, com intervalo para almoço,
que pode ser de até duas horas. Então, a jornada total dela com intervalo no
meio vai ser nove horas e vinte. Isso, se eles quiserem fazer igual todos os
dias.
Pela lei,
tem que haver um dia de descanso na semana, descanso de 11 horas entre as
jornadas e um intervalo no meio do expediente de no mínimo uma hora e no máximo
duas para o almoço. Além das mensalistas, também são considerados empregados
domésticos, cuidadores de idosos, motoristas, caseiros e babás.
Jovoneide:
Como eu sou babá, cuido de um bebê, eu não consigo ficar. Vou ficar uma hora
descansando se eu to com ele.
Doutor
Luiz Guilherme: o ideal seria que a Jô pudesse tirar o período de descanso dela
no mesmo tempo em que a criança está dormindo. Aquela seria a hora que ela
fosse se alimentar, fazer as coisas que tem que fazer, ver televisão, enfim,
fazer o que for o lazer dela daquela hora de descanso.
Nanda:
Porque se eu fico uma hora sem fazer nada depois do almoço, vou estar atrasando
o meu serviço.
Doutor
Luiz Guilherme: a Nanda não pode abrir mão dessa hora do almoço, isso é uma
questão de saúde dela.
Renata
Ceribelli: Ela dorme no serviço, a Lili. Como é que faz, por exemplo, você
estipula um horário para trabalhar, ou ela distribui o serviço dela da maneira
que ela preferir?
Tatiana:
É totalmente flexível. Agora, tem os intervalos que ela faz porque ela não
passa o dia inteiro trabalhando dentro de casa. Ela fica sozinha dentro de
casa. Então, ela descansa, ela vai a um banco...
Doutor
Luiz Guilherme: O fato de dormir não muda nada, na medida em que ela não for
chamada depois que acabou a jornada dela. Porque muitas pessoas trabalham e
dormem porque não têm como voltar para as suas casas, como é o caso da Lili.
Ela pode dormir, mas na hora que bateu o ponto, anotou ali, 20h, acabou a minha
jornada, ela não pode mais trabalhar.
No caso
da Jovoneide, uma vez por semana ela dorme no quarto da criança.
Renata
Ceribelli: Como é que fica essa questão? Porque ela já cumpriu as oito horas e
ela está à disposição. Ela está dormindo, mas na verdade ela está trabalhando
quando ela está dormindo com a criança porque a criança está sob a
responsabilidade dela.
Doutor
Luiz Guilherme: Esse luxo, vamos colocar assim, significa que a Jô está à sua
disposição durante essa noite de sexta-feira. À disposição, ela tem que receber
um adicional que é igual a um terço da hora normal dela.
Ou seja,
para cada hora que ela fica dormindo no quarto do Pedrinho, Jovoneide deve
ganhar um terço do que ganha durante o dia.
Doutor
Luiz Guilherme: vamos dizer que fica de 10h às 19h, que são nove horas de
trabalho.
Isso, se
o Pedrinho não tiver nenhuma necessidade.
Doutor
Luiz Guilherme: Se, por acaso, ele tem algum problema durante a noite, passa
mal, ela tem que acordar, dar banho, dar um antitérmico e fica duas ou três
horas, aí é hora extra. Essa hora sai da hora de à disposição e vira hora extra
porque é hora de efetivo trabalho.
Hora
extra. Outra questão que deixa patrões e empregados cheios de dúvida.
Renata
Ceribelli: Quantas horas extras uma pessoa pode fazer por dia?
Doutor
Luiz Guilherme: No máximo duas horas. Você hoje tem um limite, um limite legal.
Se você não cumpre esse limite legal, você tem uma obrigação de pagar horas
extras. Se você não controla, você não vai saber das horas extras. Aí, daqui a
vários anos, quando essa relação que hoje é muito boa, terminar, e ela pode
terminar não tão amigável, ela pode entrar com uma reclamação trabalhista
contra vocês dizendo que fazia muitas horas extras por dia. Se você não tem
nenhum controle, você não tem como provar nada.
Patroa:
Como que a gente vai fazer esse controle se ela fica em casa sozinha o dia
inteiro? Eu não tenho como fazer esse controle.
Doutor
Luiz Guilherme: Faz uma tabela. Uma tabela que ela vai anotar todos os dias
preferencialmente com a própria letra dela. ‘Hoje eu comecei às 8h45, parei
para almoçar, voltei do almoço à 13h30’ e assim por diante.
Renata Ceribelli:
O importante é que no final desse dia, o empregador ou a patroa ou o patrão
assinem?
Doutor
Luiz Guilherme: Todo mundo assina e o importante é que o patrão possa verificar
quantas horas estão sendo feitas por dia. Se ela tem um dia na semana que ela
trabalhou dez horas, vocês vão ter que combinar com ela para ela trabalhar
menos nos outros dias para você ficar dentro de um limite de 44.
Patrão: O
meu caso aqui, a Nanda entra lá em casa às 8 horas da manhã e ela fica de 8h às
10h brincando com meus filhos.
Doutor
Luiz Guilherme: O fato de a Nanda chegar e ficar brincando com seus filhos, de
alguma forma ela está liberando vocês de cuidar dos filhos aquela hora, então
isso vai ser considerado trabalho.
Doméstica:
Se eu fico mais é porque eu quero. Fico lá com o neném porque eu gosto de ficar
com o neném. Ou eu fico conversando com ele, mas não trabalhando.
Doutor
Luiz Guilherme: Não tem nenhum problema de permanecer na residência do patrão,
mas trabalhando. O problema é o que ela falou, ‘eu fico por minha própria
vontade, tomando conta do bebê’, que é o trabalho, aí não dá.
Renata
Ceribelli: E o cálculo dessas horas extras?
Doutor
Luiz Guilherme: Salário mensal divide por 220 horas. 220 horas captura tudo o
que você paga para o empregado, inclusive o dia de repouso. Você pega o salário
mensal, divide por 220 horas e chega ao salário hora. Esse salário hora é a
base da hora extra. Quanto é que é a hora extra? É o salário hora mais 50%.
Então se o salário hora for 5 reais, a hora extra é 7,50.
Renata
Ceribelli: O quanto vai custar um empregado doméstico para as famílias é uma
questão muito importante. Primeiro para as empregadas, vocês têm medo que isso
aconteça?
Doméstica:
Sim, né. Porque o mês todo é sempre mais garantido do que três dias na semana.
Renata
Ceribelli: O patrão não pode transformar a empregada mensalista em diarista
para ganhar menos?
Doutor
Luiz Guilherme: Isso pode. Porque se você transforma de mensalista em diarista,
o que você teria que observar é o valor hora. Então, é possível.
Mas atenção!
Diarista só pode trabalhar, no máximo, duas vezes por semana na mesma casa.
Mais do que isso, já segue as regras da empregada mensalista.
Renata
Ceribelli: Mas a nova lei não permite que você demita a sua empregada e a
contrate novamente por um salário menor?
Doutor
Luiz Guilherme: É. Deixa eu explicar isso. Demitir a mesma empregada e
contratar para trabalhar a mesma jornada por um salário menor é nulo. Isso não
pode ser feito.
Patrão da
Jô: Mas eu posso, por exemplo, no caso da Jô, a gente colocou plano de saúde
para ela, antes dessa lei, e também colocamos uma gratificação como se fosse o
14º salário. A gente pode, por exemplo, tirar essas gratificações, o 14º
salário que nós propusemos no passado e esse plano de saúde? Eu posso fazer
isso?
Doutor
Luiz Guilherme: Não. Você não pode fazer nenhuma alteração ao contrato de
trabalho que seja prejudicial ao empregado. Essa é a regra. Então, não pode.
Vários
patrões pagam a parte do INSS que caberia aos empregados.
Renata
Ceribelli: Se agora ele decidir, para não ficar muito caro, cobrar dela o INSS,
ele pode?
Doutor
Luiz Guilherme: Não descontar o INSS é um comportamento que não é obrigatório,
você poderia ter descontado, mas você agregou esse benefício ao contrato do
empregado. Na medida em que você estabelece uma condição mais benéfica, que é
não descontar o INSS, o retorno a uma condição menos benéfica não é possível.
Patroa:
Essa lei, ela trata muito dos direitos do empregado. E os direitos do
empregador, por exemplo? Como ela mora conosco, tem todas as questões de
alimentação, de despesa dentro da casa. Isso tem como a gente abater de alguma
forma, em imposto de renda, o que quer que seja?
Doutor
Luiz Guilherme: Hoje em dia tem uma lei em vigor que proíbe descontar a
alimentação e moradia de empregado doméstico. E esse é o problema, porque o
problema do empregado doméstico é que é um trabalho que se confunde com a
própria vida da família. Então a gente espera que essa lei que traz uma série de
benefícios e que é muito justa, ela traga também uma mudança cultural
necessária. É impossível que não aconteça também essa mudança cultural.
Renata
Ceribelli: E essa mudança cultural vai afetar diretamente os homens. Vocês já
entenderam que agora o trabalho doméstico não é mais só das mulheres nem das
empregadas e nem da esposa?
Homem:
Agora na realidade nós temos um outro trabalho além do nosso trabalho
cotidiano, é o trabalho do lar.
Renata
Ceribelli: Não é só trabalho administrativo não, querido. Você vai ter que
ajudar nas tarefas domésticas também.
Homem:
Vou ter que lavar a louça agora.
Renata
Ceribelli: O que muda quando você falar 'sou empregada doméstica'? É diferente?
Doméstica:
Com certeza. Eu tenho orgulho de falar que sou empregada doméstica.
Renata
Ceribelli: Agora mais?
Doméstica:
Muito mais, porque eu vejo pessoas aí de terninho e de gravata que não ganham o
que eu ganho.
Renata
Ceribelli: E agora então, hein?
http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2013/03/advogado-esclarece-duvidas-de-nova-legislacao-de-empregados-domesticos.html
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