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segunda-feira, 1 de abril de 2013

Nova legislação de empregados domésticos



Advogado esclarece dúvidas de nova legislação de empregados domésticos

Dormir no trabalho não dá direito a acréscimo no salário e hora extra deve ser paga se trabalhar mais de 44 horas semanais; saiba outras questões
importantes relacionadas às regras que entram em vigor a partir da próxima terça-feira (02).

O assunto que dominou as conversas e as manchetes durante a semana: a nova legislação que beneficia os trabalhadores domésticos.
Foi um marco, um avanço para a sociedade, mas as pessoas ainda têm muitas dúvidas.
Para você entender direitinho as regras que entram em vigor a partir de terça-feira, reunimos quatro casais e suas empregadas. Quatro exemplos de relações trabalhistas que vão mudar muito.
Maria Liliane é empregada doméstica e trabalha há um ano e três meses na casa da Tatiana e do Flávio.
Rosilda está há três anos cuidando da casa de Kátia e Terceiro, sempre de segunda a sexta.
Jovoneide trabalha seis dias por semana, de segunda a sábado, como babá do filho de Jalber e Mariane.
E Nanda é mensalista da família Padilha. Trabalha toda semana, de segunda a sexta, há dois anos.
Além dos quatro casais com suas funcionárias, nós convidamos também para participar dessa discussão o advogado trabalhista doutor Luiz Guilherme e uma personagem que vocês já conhecem aqui do Fantástico, a Maria.
Jornada de trabalho
Renata Ceribelli: Lili, você, que dorme no emprego, sabe quantas horas você trabalha por dia?
Lili: Mais ou menos dez.
Renata Ceribelli: A nova regra é...
Doutor Luiz Guilherme: A nova regra, a Lili vai ter que trabalhar no máximo 44 horas por semana.
Renata Ceribelli: De que forma essas 44 horas semanais podem ser distribuídas?
Doutor Luiz Guilherme: Se ela trabalha de segunda a sábado, e se eles quiserem dividir a jornada dela igualmente pelos seis dias, ela só vai poder trabalhar sete horas e vinte por dia. Sete horas e vinte por dia, com intervalo para almoço, que pode ser de até duas horas. Então, a jornada total dela com intervalo no meio vai ser nove horas e vinte. Isso, se eles quiserem fazer igual todos os dias.  
Pela lei, tem que haver um dia de descanso na semana, descanso de 11 horas entre as jornadas e um intervalo no meio do expediente de no mínimo uma hora e no máximo duas para o almoço. Além das mensalistas, também são considerados empregados domésticos, cuidadores de idosos, motoristas, caseiros e babás.
Jovoneide: Como eu sou babá, cuido de um bebê, eu não consigo ficar. Vou ficar uma hora descansando se eu to com ele.
Doutor Luiz Guilherme: o ideal seria que a Jô pudesse tirar o período de descanso dela no mesmo tempo em que a criança está dormindo. Aquela seria a hora que ela fosse se alimentar, fazer as coisas que tem que fazer, ver televisão, enfim, fazer o que for o lazer dela daquela hora de descanso.
Nanda: Porque se eu fico uma hora sem fazer nada depois do almoço, vou estar atrasando o meu serviço.
Doutor Luiz Guilherme: a Nanda não pode abrir mão dessa hora do almoço, isso é uma questão de saúde dela.
Renata Ceribelli: Ela dorme no serviço, a Lili. Como é que faz, por exemplo, você estipula um horário para trabalhar, ou ela distribui o serviço dela da maneira que ela preferir?   
Tatiana: É totalmente flexível. Agora, tem os intervalos que ela faz porque ela não passa o dia inteiro trabalhando dentro de casa. Ela fica sozinha dentro de casa. Então, ela descansa, ela  vai a um banco...  
Doutor Luiz Guilherme: O fato de dormir não muda nada, na medida em que ela não for chamada depois que acabou a jornada dela. Porque muitas pessoas trabalham e dormem porque não têm como voltar para as suas casas, como é o caso da Lili. Ela pode dormir, mas na hora que bateu o ponto, anotou ali, 20h, acabou a minha jornada, ela não pode mais trabalhar.
No caso da Jovoneide, uma vez por semana ela dorme no quarto da criança.
Renata Ceribelli: Como é que fica essa questão? Porque ela já cumpriu as oito horas e ela está à disposição. Ela está dormindo, mas na verdade ela está trabalhando quando ela está dormindo com a criança porque a criança está sob a responsabilidade dela.
Doutor Luiz Guilherme: Esse luxo, vamos colocar assim, significa que a Jô está à sua disposição durante essa noite de sexta-feira. À disposição, ela tem que receber um adicional que é igual a um terço da hora normal dela. 
Ou seja, para cada hora que ela fica dormindo no quarto do Pedrinho, Jovoneide deve ganhar um terço do que ganha durante o dia.
Doutor Luiz Guilherme: vamos dizer que fica de 10h às 19h, que são nove horas de trabalho.
Isso, se o Pedrinho não tiver nenhuma necessidade.
Doutor Luiz Guilherme: Se, por acaso, ele tem algum problema durante a noite, passa mal, ela tem que acordar, dar banho, dar um antitérmico e fica duas ou três horas, aí é hora extra. Essa hora sai da hora de à disposição e vira hora extra porque é hora de efetivo trabalho.
Hora extra. Outra questão que deixa patrões e empregados cheios de dúvida.
Renata Ceribelli: Quantas horas extras uma pessoa pode fazer por dia? 
Doutor Luiz Guilherme: No máximo duas horas. Você hoje tem um limite, um limite legal. Se você não cumpre esse limite legal, você tem uma obrigação de pagar horas extras. Se você não controla, você não vai saber das horas extras. Aí, daqui a vários anos, quando essa relação que hoje é muito boa, terminar, e ela pode terminar não tão amigável, ela pode entrar com uma reclamação trabalhista contra vocês dizendo que fazia muitas horas extras por dia. Se você não tem nenhum controle, você não tem como provar nada.
Patroa: Como que a gente vai fazer esse controle se ela fica em casa sozinha o dia inteiro? Eu não tenho como fazer esse controle.   
Doutor Luiz Guilherme: Faz uma tabela. Uma tabela que ela vai anotar todos os dias preferencialmente com a própria letra dela. ‘Hoje eu comecei às 8h45, parei para almoçar, voltei do almoço à 13h30’ e assim por diante.
Renata Ceribelli: O importante é que no final desse dia, o empregador ou a patroa ou o patrão assinem?
Doutor Luiz Guilherme: Todo mundo assina e o importante é que o patrão possa verificar quantas horas estão sendo feitas por dia. Se ela tem um dia na semana que ela trabalhou dez horas, vocês vão ter que combinar com ela para ela trabalhar menos nos outros dias para você ficar dentro de um limite de 44.
Patrão: O meu caso aqui, a Nanda entra lá em casa às 8 horas da manhã e ela fica de 8h às 10h brincando com meus filhos.
Doutor Luiz Guilherme: O fato de a Nanda chegar e ficar brincando com seus filhos, de alguma forma ela está liberando vocês de cuidar dos filhos aquela hora, então isso vai ser considerado trabalho.
Doméstica: Se eu fico mais é porque eu quero. Fico lá com o neném porque eu gosto de ficar com o neném. Ou eu fico conversando com ele, mas não trabalhando.  
Doutor Luiz Guilherme: Não tem nenhum problema de permanecer na residência do patrão, mas trabalhando. O problema é o que ela falou, ‘eu fico por minha própria vontade, tomando conta do bebê’, que é o trabalho, aí não dá.
Renata Ceribelli: E o cálculo dessas horas extras?
Doutor Luiz Guilherme: Salário mensal divide por 220 horas. 220 horas captura tudo o que você paga para o empregado, inclusive o dia de repouso. Você pega o salário mensal, divide por 220 horas e chega ao salário hora. Esse salário hora é a base da hora extra. Quanto é que é a hora extra? É o salário hora mais 50%. Então se o salário hora for 5 reais, a hora extra é 7,50.
Renata Ceribelli: O quanto vai custar um empregado doméstico para as famílias é uma questão muito importante. Primeiro para as empregadas, vocês têm medo que isso aconteça?
Doméstica: Sim, né. Porque o mês todo é sempre mais garantido do que três dias na semana.
Renata Ceribelli: O patrão não pode transformar a empregada mensalista em diarista para ganhar menos?
Doutor Luiz Guilherme: Isso pode. Porque se você transforma de mensalista em diarista, o que você teria que observar é o valor hora. Então, é possível.
Mas atenção! Diarista só pode trabalhar, no máximo, duas vezes por semana na mesma casa. Mais do que isso, já segue as regras da empregada mensalista.
Renata Ceribelli: Mas a nova lei não permite que você demita a sua empregada e a contrate novamente por um salário menor?
Doutor Luiz Guilherme: É. Deixa eu explicar isso. Demitir a mesma empregada e contratar para trabalhar a mesma jornada por um salário menor é nulo. Isso não pode ser feito.
Patrão da Jô: Mas eu posso, por exemplo, no caso da Jô, a gente colocou plano de saúde para ela, antes dessa lei, e também colocamos uma gratificação como se fosse o 14º salário. A gente pode, por exemplo, tirar essas gratificações, o 14º salário que nós propusemos no passado e esse plano de saúde? Eu posso fazer isso? 
Doutor Luiz Guilherme: Não. Você não pode fazer nenhuma alteração ao contrato de trabalho que seja prejudicial ao empregado. Essa é a regra. Então, não pode.
Vários patrões pagam a parte do INSS que caberia aos empregados.
Renata Ceribelli: Se agora ele decidir, para não ficar muito caro, cobrar dela o INSS, ele pode?
Doutor Luiz Guilherme: Não descontar o INSS é um comportamento que não é obrigatório, você poderia ter descontado, mas você agregou esse benefício ao contrato do empregado. Na medida em que você estabelece uma condição mais benéfica, que é não descontar o INSS, o retorno a uma condição menos benéfica não é possível.
Patroa: Essa lei, ela trata muito dos direitos do empregado. E os direitos do empregador, por exemplo? Como ela mora conosco, tem todas as questões de alimentação, de despesa dentro da casa. Isso tem como a gente abater de alguma forma, em imposto de renda, o que quer que seja?
Doutor Luiz Guilherme: Hoje em dia tem uma lei em vigor que proíbe descontar a alimentação e moradia de empregado doméstico. E esse é o problema, porque o problema do empregado doméstico é que é um trabalho que se confunde com a própria vida da família. Então a gente espera que essa lei que traz uma série de benefícios e que é muito justa, ela traga também uma mudança cultural necessária. É impossível que não aconteça também essa mudança cultural.
Renata Ceribelli: E essa mudança cultural vai afetar diretamente os homens. Vocês já entenderam que agora o trabalho doméstico não é mais só das mulheres nem das empregadas e nem da esposa?
Homem: Agora na realidade nós temos um outro trabalho além do nosso trabalho cotidiano, é o trabalho do lar.
Renata Ceribelli: Não é só trabalho administrativo não, querido. Você vai ter que ajudar nas tarefas domésticas também.
Homem: Vou ter que lavar a louça agora.
Renata Ceribelli: O que muda quando você falar 'sou empregada doméstica'? É diferente?
Doméstica: Com certeza. Eu tenho orgulho de falar que sou empregada doméstica.
Renata Ceribelli: Agora mais?
Doméstica: Muito mais, porque eu vejo pessoas aí de terninho e de gravata que não ganham o que eu ganho.
Renata Ceribelli: E agora então, hein?

http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2013/03/advogado-esclarece-duvidas-de-nova-legislacao-de-empregados-domesticos.html

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