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sexta-feira, 6 de junho de 2014

Controle da jornada de trabalho


A SL – Agência de empregos oferece abaixo para você uma orientação prática para lhe auxiliar a aplicar o controle de jornada da sua domesticas com menos riscos no dia a dia.

Para o controle de jornada da empregada doméstica a lei somente exige que quem tenha mais de 10 empregados tenha um controle oficial de horário do empregado.

É por isso que pessoas que não conhecem a lei podem achar que a empregada doméstica estaria dispensada de controle de horário.

O Problema reside no fato de que na justiça do trabalho o ônus da prova é invertido, e quem tem que provar que agia corretamente é o patrão e não é a empregada que tem que provar que foi lesada.

Desta forma se o empregado alegar que fazia 4 horas extras e o patrão não tiver como comprovar que isto não ocorria, a justiça do trabalho invariavelmente vai dar ganho de causa para o empregado.

É por este motivo que o controle de jornada é essencial como ferramenta comprovatória para o patrão.

Não deixe de fornecer 1 cartão de ponto mensal para sua empregada doméstica que deve ser preenchido de próprio punho e assinado por ela mensalmente.

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