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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

O empregador doméstico pode fazer contrato de experiência com a empregada doméstica?

Qual a sua duração?
Sim, o empregador doméstico poderá fazer contrato de experiência com a empregada doméstica. A empregada doméstica seria contratada em caráter experimental, para que suas aptidões possam ser melhor avaliadas pelo empregador.
O contrato de experiência deverá ser anotado na CTPS da empregada doméstica, firmado por escrito entre empregado e empregador, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a soma desses períodos não exceda 90 (noventa) dias.

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