Qual a sua duração?
Sim, o empregador doméstico poderá fazer contrato de experiência com a
empregada doméstica. A empregada doméstica seria contratada em caráter
experimental, para que suas aptidões possam ser melhor avaliadas pelo
empregador.
O contrato de
experiência deverá ser anotado na CTPS da empregada doméstica, firmado
por escrito entre empregado e empregador, podendo ser prorrogado uma
única vez, desde que a soma desses períodos não exceda 90 (noventa)
dias.
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